O que voce precisa saber sobre a MP 896/2019
09/09/2019 - Igor Ferreyro

Fala, concurseiro! Tudo bem?
Na data de hoje, 06 de setembro de 2019, fora publicada a MP 896/2019, que altera a Lei nº 8.666/93, a Lei nº 10.520/02, a Lei nº 11.079/04, e a Lei nº 12.462/11, para dispor sobre a forma de publicação dos atos da administração pública que deverá ser feita por meio da imprensa oficial e em sítios eletrônicos oficiais.
Em suma, extingue a necessidade de publicação em jornal impresso de:
1. Avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos, dos leilões, dos pregões e do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC);
2. Convocação para atualização de registro cadastral de fornecedores, para efeito de habilitação, de acordo com a Lei 8.666/93;
3. Minuta de edital e de contrato à consulta pública de licitação no âmbito das Parcerias Público-Privadas (Lei 11.079/04); e
4. Atos da administração pública federal.
As mudanças valem para todos os entes da Federação, exceto pelo art.6º, que é exclusivo para o âmbito federal e versa sobre a exigência legal de publicação pela administração pública federal de seus atos em jornais impressos que, a partir da MP 896/2019, considera-se atendida com a publicação dos referidos atos em sítio eletrônico oficial e no Diário Oficial da União.
Atentem que a MP ainda será discutida no Congresso Nacional.
Como de costume, elaboramos um quadro comparativo para facilitar seu entendimento.
Bons estudos, pessoal!
Igor Ferreyro – Professor orientador LS Concursos
igorferreyro.concursos@lsensino.com.br
Veja a MP na íntegra através do link:
https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=8005046&ts=1568035619751&disposition=inline
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