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Concurso DPDF: Data da prova pode ser alterada

14/08/2020

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Atenção, concurseiros! A aplicação da prova do concurso da Defensoria Pública do Distrito Federal pode mudar de dia. A possível alteração se dá em razão das alterações que o órgão realizou no edital da seleção nesta sexta-feira, dia 14.

A alteração na data poderá ocorrer em razão da Lei 4949/2012, que exige que quaisquer mudanças no edital, desde que não sejam a supressão de conteúdo a ser estudado, devem vir com antecedência mínima de 90 dias da realização da prova objetiva.

A retificação publicada nesta sexta-feira, ocorreu 86 dias antes da data da primeira prova do concurso, o que  fere o regramento do parágrafo único do Art. 12 da citada legislação distrital.

Confira os artigos:

  • Art. 11. O edital normativo do concurso público deve ser:
    • I – publicado integralmente no Diário Oficial do Distrito Federal, com antecedência mínima de noventa dias da realização da primeira prova;
    • II – disponibilizado integralmente na internet, no site oficial do órgão ou entidade interessada no concurso público e no site da pessoa jurídica contratada para realizá-lo.
  • Art. 12. A alteração de qualquer dispositivo do edital normativo do concurso deve ser publicada integralmente no Diário Oficial do Distrito Federal, bem como no site oficial do órgão ou entidade interessada no concurso público e no site da pessoa jurídica contratada para realizá-lo.
    • Parágrafo único. Exceto na hipótese de supressão de conteúdo a ser estudado pelo candidato, a alteração no conteúdo programático previsto no edital ensejará recomeço da contagem do prazo a que se refere o art. 11, I, a partir da publicação da alteração.
Retificações do edital

A Defensoria Pública do Distrito Federal publicou todas as alterações realizadas no edital do seu concurso público de acordo com o que foi solicitado pelo TCDF. Foram pontos alterados no concurso:

  • a) a retificação do requisito para o cargo 3, constante do item 2;
  • b) a retificação do número de vagas, constante do item 4;
  • c) a retificação dos subitens 5.1, 5.1.1, 5.2 (alínea
  • b), 5.6.1, 5.6.2, 5.6.8, 7.4.3, 7.4.4, 7.4.6, 12.2, 12.3, 13.3, 13.7 e dos Anexos I e II; d) a inclusão dos subitens 5.1.2, 5.1.3, 5.6.8.1, 7.2.6 e 13.3.1;
  • e) a retificação dos conhecimentos especializados para os cargos 1, 2, 4 e 7, constantes do subitem 16.2.3;
  • f) a exclusão do subitem 8.3.6 e, consequentemente, da previsão de disponibilização de link para a indicação de candidatos moradores de mesma residência para a realização das provas no mesmo local, constante do cronograma do Anexo I.

Além das alterações citadas, o cargo de Analista de Apoio à Assistência Judiciária – Área: Direito e Legislação foi renomeado para Cargo 1: Analista de Apoio à Assistência Judiciária – Área: Judiciária – Especialidade: Direito e Legislação.

Para conferir todas as alterações, clique aqui. As alterações estão na página 57.

Concurso DPDF

Com organização do Cebraspe, o período de inscrições do concurso será das 10h do dia 15 de setembro até às 18h de 5 de outubro de 2020. O valor da candidatura é de R$ 101,87. As inscrições devem ser realizadas no site da banca organizadora da seleção. A taxa de candidatura deve ser paga até o dia 7 de outubro.

O certame terá o provimento de 60 vagas para a carreira de Analista de Apoio à Assistência Judiciária do Distrito Federal.

A remuneração inicial para o cargo de Analista de Apoio à Assistência Judiciária é de R$ 5.241,22.

Para mais informações, clique neste link.

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