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Concurso DPDF: Provas objetivas deverão ser remarcadas

23/09/2020

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Atenção, concurseiros! Como já noticiamos, as provas do concurso da Defensoria Pública do Distrito Federal poderão ser remarcadas. Isso porque o órgão realizou retificações no edital 86 dias antes da primeira avaliação da seleção.

Conforme previsto na Lei 4949/2012, quaisquer alterações no edital, desde que não sejam a supressão de conteúdo a ser estudado, devem vir com antecedência mínima de 90 dias da data de realização da prova objetiva.

Porém, a novidade agora é que alguns parlamentares já sinalizaram que vão entrar com o pedido de suspensão das primeiras avaliações do edital da DPDF em decorrências das condições sanitárias atuais que se agravaram devido à pandemia do novo coronavírus.

Nesta terça-feira, dia 22, a deputada Júlia Lucy Marques Araújo, que também solicitou o adiamento das prova da PCDF, afirmou que a situação no Distrito Federal não favorece a realização das provas do concurso DPDF. 

A parlamentar afirmou que complementou o pedido anteriormente apresentado ao TCDF e solicitou o adiamento das provas do concurso da Defensoria Pública.

Segundo as últimas informações, o adiamento das provas da seleção está sob análise do Cebraspe e da comissão organizadora.

Concurso DPDF

Com organização do Cebraspe, o período de inscrições do concurso será das 10h do dia 15 de setembro até às 18h de 5 de outubro de 2020. O valor da candidatura é de R$ 101,87. As inscrições devem ser realizadas no site da banca organizadora da seleção. A taxa de candidatura deve ser paga até o dia 7 de outubro.

O certame terá o provimento de 60 vagas para a carreira de Analista de Apoio à Assistência Judiciária do Distrito Federal.

A remuneração inicial para o cargo de Analista de Apoio à Assistência Judiciária é de R$ 5.241,22.

Para mais informações, clique neste link.

Retificações do edital

A Defensoria Pública do Distrito Federal publicou todas as alterações realizadas no edital do seu concurso público de acordo com o que foi solicitado pelo TCDF. Foram pontos alterados no concurso:

  • a) a retificação do requisito para o cargo 3, constante do item 2;
  • b) a retificação do número de vagas, constante do item 4;
  • c) a retificação dos subitens 5.1, 5.1.1, 5.2 (alínea
  • b), 5.6.1, 5.6.2, 5.6.8, 7.4.3, 7.4.4, 7.4.6, 12.2, 12.3, 13.3, 13.7 e dos Anexos I e II; d) a inclusão dos subitens 5.1.2, 5.1.3, 5.6.8.1, 7.2.6 e 13.3.1;
  • e) a retificação dos conhecimentos especializados para os cargos 1, 2, 4 e 7, constantes do subitem 16.2.3;
  • f) a exclusão do subitem 8.3.6 e, consequentemente, da previsão de disponibilização de link para a indicação de candidatos moradores de mesma residência para a realização das provas no mesmo local, constante do cronograma do Anexo I.

Além das alterações citadas, o cargo de Analista de Apoio à Assistência Judiciária – Área: Direito e Legislação foi renomeado para Cargo 1: Analista de Apoio à Assistência Judiciária – Área: Judiciária – Especialidade: Direito e Legislação.

Para conferir todas as alterações, clique aqui. As alterações estão na página 57.

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