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Agendar conversa gratuitaAtenção concurseiros! Foi publicada nesta quarta-feira, dia 5, uma retificação excluindo oficialmente o subitem 13.36 informado no edital do concurso do Ministério Público da União (MPU). O tópico, que se encontrava no item das “Disposições Finais” do certame, dizia que:
“Os candidatos habilitados no concurso, na lista de classificação do Distrito Federal, poderão, a critério do Ministério Público da União, ser aproveitados para nomeação no Conselho Nacional do Ministério Público, obedecida a ordem de classificação, a conveniência administrativa e a validade do concurso, com observância da identidade do cargo e do expresso interesse do candidato.”
Sendo assim, com a exclusão do subitem os candidatos do DF habilitados no concurso não serão aproveitados para nenhum tipo de nomeação relacionada ao Conselho Nacional do Ministério Público.
Mais informações sobre o concurso do MPU, acesse nossa matéria.