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Agendar conversa gratuitaAtenção, concurseiros! O contrato entre a Polícia Civil do Paraná e a banca organizadora, UFPR, poderá ser cancelado. A decisão poderá se concretizar após a polêmica suspensão das provas da seleção no último domingo, 21.
Em entrevista, o delegado-geral da Polícia Civil do Paraná, Silvio Jacob Rockembach, anunciou que o Governo do Estado vai buscar a reparação dos danos causados e a identificação dos responsáveis pela suspensão repentina da seleção.
“O sentimento da Polícia Civil é de total indignação. É inadmissível que mais de 100 mil candidatos sejam tratados e desrespeitados da forma como foram. Nós não podemos admitir que um núcleo de concurso, com o know-how de uma universidade federal, apenas reconheça falhas horas antes da aplicação das provas e cancele o concurso da maneira como foi cancelado”, comentou o delegado.
O Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná (NC-UFPR), responsável pelas etapas da seleção, comunicou a suspensão da avaliação no início da manhã do dia da aplicação das provas. “Estamos avaliando, de forma efetiva, o cancelamento do contrato com a universidade federal [do paraná]“, informou.
Rockembach informou que a PC PR ficou sabendo da suspensão das provas apenas no momento em que o comunicado foi divulgado no site da banca organizadora, às 5h42 do domingo, dia 21.
Ainda em sua fala, o delegado-geral informou que a Polícia Civil vai se inteirar para saber quais foram as reais causas para a suspensão da aplicação das provas, mas garantiu que o ocorrido está relacionado à falta de planejamento e organização do Núcleo.
Segundo Silvio Jacob, não há chances do concurso ser cancelado, uma vez que a corporação precisa da contratação de novos servidores.
Clique aqui para conferir a entrevista na íntegra.
Governador prevê processo administrativo contra a banca
O governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior, também manifestou indignação contra o cancelamento inesperado das provas do certame da PC PR. Confira a publicação:
“A data de realização de qualquer uma das fases ou etapas que compõem o Concurso Público poderá ser alterada, ou as provas serem reaplicadas em outra data, na ocorrência de fato que inviabilize sua realização ou que implique a sua anulação, como, por exemplo, decorrentes de medidas de prevenção estabelecidas pelo Ministério da Saúde para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19 (Coronavírus). Nesse caso, o NC/UFPR convocará os candidatos por meio de Edital específico para outra data com antecedência de 72 horas.”
Por isso, o governo deve entrar com processo administrativo por quebra de contrato contra o NC-UFPR, além de indenização no limite da Lei 8666/93. Esse processo poderá causar também o impedimento do núcleo de contratar com o Governo do Estado do Paraná por dois anos.
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