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Agendar conversa gratuitaBoas notícias concurseiros! Segundo o delegado e membro do conselho da Polícia Civil do Paraná, Alexandre Macorin, o edital do concurso público da corporação poderá ser divulgado ainda nesta quarta-feira, dia 8 de abril.
Segundo o delegado, o documento terá mudanças em relação ao edital do último concurso da corporação. Vale lembrar que esta é a segunda previsão para o lançamento do certame da PC PR. Na última semana, o deputado do Paraná, Mauro Moraes, afirmou que o documento seria divulgado até o dia 3, porém, a publicação não ocorreu.
Porém, em razão da pandemia de coronavírus, a PC PR comunicou, no mês de março, que discutiu o cronograma do novo concurso com representantes da banca organizadora, Fundação Funpar, e com isso, o edital poderia ser divulgado até o mês de junho.
O concurso da PC PR terá o provimento de 400 contratações, sendo 300 para o cargo de Investigador, 50 para carreira de Delegado e 50 Papiloscopistas.
Provas no mesmo dia
Em decisão tomada em dezembro, o conselho da Polícia Civil do PR optou por realizar as provas dos concursos para Investigador, Papiloscopista e Delegado todas no mesmo dia. O motivo foi a oneração para os cofres públicos, considerando que seria necessária uma estruturação diferenciada para cada carreira.
Com essa mudança, os candidatos terão que concorrer a apenas um cargo ou, no máximo dois, dependendo da hora de realização das provas do concurso público da PC-PR. Esta última informação ainda não foi confirmada pelo conselho da corporação.
A realização das provas do concurso da Polícia Civil do Paraná está em discussão desde o mês de setembro, quando avaliou-se um ofício enviado pelo deputado estadual, delegado Recalcatti, ao Secretário de Segurança, Coronel Rômulo Marinho Soares.
Na época, após a análise do documento, havia sido decidido que as provas seriam realizadas em dias diferentes. Porém, com a nova decisão tomada no último dia 20 de dezembro, o conselho decidiu pela aplicação das provas dos três cargos todas no mesmo dia.
Funções dos cargos
Investigador
De acordo com o último edital da PC PR, são atividades atribuídas à carreira de Investigador:
- Cumprir, prontamente, com urbanidade e atenção, às ordens superiores;
- Proceder a qualquer serviço de natureza policial ou de segurança, de dia ou de noite, esteja ou não designado, desde que verifique a necessidade de fazê-lo em prol do sossego público, da garantia de vida ou da propriedade do cidadão, a preservação das instituições ou dos bens públicos, do respeito à lei e observância das normas regulamentares;
- Realizar qualquer serviço de natureza policial ou de segurança, a qualquer hora do dia ou da noite, esteja ou não designado, quando instado a fazê-lo pelo superior imediato ou autoridade policial a que se subordina, por seus agentes ou quando solicitado por qualquer cidadão;
- Comunicar à autoridade policial a que estiver subordinado, qualquer fato grave ou potencialmente lesivo ou que demande investigação, chegados ao seu conhecimento.
Delegado
São atribuições do cargo:
- As responsabilidades fundamentais constantes do Artigo 43 da Lei nº 6.636 de 29 de novembro de 1974;
- As responsabilidades e atribuições constantes do Artigo 33 do Regulamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública, Decreto No. 3.700 de 25 de julho de 1977;
- Coordenar, dirigir e orientar o serviço de polícia no Estado, cumprindo e fazendo cumprir o presente Regulamento e as determinações do Secretário de Estado da Segurança Pública;
- Promover o desenvolvimento funcional dos integrantes da Polícia Civil e sua integração aos seus objetivos operacionais;
- Incumbir qualquer autoridade policial e demais servidores para o desempenho de missões, respeitado o princípio hierárquico.
Papiloscopista
São funções da carreira:
- Efetuar a coleta de impressões digitais nos postos e seções de identificação;
- Colher as impressões das linhas papilares das extremidades digitais das mãos de todas as pessoas interessadas na aquisição de documentos;
- Colher impressões datiloscópicas de vítimas em locais de acidentes e de cadáveres no Instituto Médico Legal;
- Tomar as impressões digitais palmares e plantares quando necessário para qualquer trabalho técnico policial.