13/05/2020
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Agendar conversa gratuitaAtenção concurseiros! Foi divulgada nesta quarta-feira, dia 13 de maio, a Portaria n° 49/2020, que altera o regulamento dos concursos públicos para o provimento de Agente de Polícia, Agente Policial de Custódia, Escrivão de Polícia, Papiloscopista Policial, Perito Criminal e Perito Médico-Legista da Polícia Civil do Distrito Federal.
As mudanças presentes na Portaria afetam a reserva legal de vagas para pessoas com deficiência e candidatos negros; regras para gestantes e mães lactantes; teste de aptidão física; e regras de pontuação da prova de títulos.
Dentre as alterações, destaca-se:
- Sobre reserva de vagas
- Serão reservadas vagas para portadores de deficiência física, na forma da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, vigente e suas alterações posteriores;
- A reserva de vagas a candidatos negros constará expressamente dos editais dos concursos públicos, que deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo oferecido;
- Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;
- Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
- Sobre as etapas do concurso
- Art. 26. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:
- VIII – ausentar-se do local da prova, a qualquer tempo, portando a Folha de Resposta e/ou Folha de Rascunho.
- Sobre o teste de aptidão física
- A prova de capacidade física, regulamentada por edital, consistirá nos seguintes testes:
- I – teste de corrida de 12 (doze) minutos;
- II – teste de barra fixa;
- III – teste de flexão abdominal;
- IV – teste de meio-sugado, exigido a critério da Escola Superior da Polícia Civil do Distrito Federal;
- V – teste de natação, exigido a critério da Escola Superior da Polícia Civil do Distrito Federal;
- VI – corrida de ir e vir (Shuttle Run), exigido a critério da Escola Superior da Polícia Civil do Distrito Federal.
- A prova de capacidade física, regulamentada por edital, consistirá nos seguintes testes:
- Sobre a pontuação na prova de títulos
- As pontuações obtidas pelos candidatos na Prova de Título somente poderão ser computadas nos resultados finais dos concursos regidos por este Regulamento.
- Sobre regras para gestantes e mães lactantes
- Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento de candidato da sala de prova, salvo para as candidatas mães que, fizerem uso do direito de amamentarem seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de concursos públicos, nos termos do previsto no Art. 4, § 2º, da Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019;
- A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal, preferencialmente
do sexo feminino; - As candidatas mães que optarem por fazer uso do direito de amamentarem seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização dos concursos públicos de que tratam a presente Portaria deverão proceder a prévia solicitação dirigida à instituição organizadora nos termos estabelecidos no respectivo edital normativo;
- O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
Para mais informações sobre a Portaria, clique neste link.