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Concurso PM PI: com edital divulgado, período de inscrições finaliza nesta quinta-feira, dia 26

25/08/2021

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Atenção, concurseiros! Após prorrogação, o período de inscrições do concurso da Polícia Militar do Piauí finaliza nesta quinta-feira, dia 26 de agosto. Com organização do Nucepe, as candidaturas devem ser realizadas no site da banca organizadora do certame.

A taxa de candidatura da seleção é de R$ 120, para oficial, e R$ 90, para soldado. O valor pode ser pago até o dia 27 de agosto.

Novas datas

No mês de julho, a banca da PM PI anunciou a retificação nos cronogramas dos certames para oficial e soldado. As novas datas foram divulgadas no site da banca organizadora dos certames, a Nucepe.

Confira as novas data das provas dos concursos:

  • Oficiais
    • 1ª Etapa – Prova Escrita Objetiva e Dissertativa – Oficiais: 10 de outubro;
    • 2ª Etapa – Exame de Saúde (médico e odontológico) – Oficiais: 5 e 6 de janeiro de 2022;
    • 3ª Etapa – Exame de Aptidão Física – Oficiais: 22 e 23 de fevereiro de 2022;
    • 4ª Etapa – Avaliação Psicológica – Oficiais: 10 de abril de 2022;
    • 5ª Etapa – Investigação Social (envio da documentação) – Oficiais: 24 a 26 de maio de 2022;
    • Divulgação dos candidatos aprovados para matrícula no Curso de Formação de Oficiais PM: 15 de julho de 2022.
  • Soldados
    • 1ª Etapa – Prova Escrita Objetiva e Dissertativa – Soldados: 31 de outubro;
    • 2ª Etapa – Exame de Saúde (médico e odontológico) – Soldados: 11 a 21 de janeiro de 2022;
    • 3ª Etapa – Exame de Aptidão Física – Soldados: 8 a 18 de março de 2022;
    • 4ª Etapa – Avaliação Psicológica – Soldados: 24 de abril de 2022;
    • 5ª Etapa – Investigação Social (envio da documentação) – Soldados: 7 a 10 de junho de 2022;
    • Divulgação dos candidatos aprovados para matrícula no Curso de Formação de Soldados PM – Soldados: 15 de julho de 2022.

Clique aqui para conferir a retificação do edital de Oficiais. Clique aqui para conferir o novo documento de Soldados.

O concurso

A seleção terá o provimento de 690 vagas para as carreiras de soldado, que exige nível médio, e oficial, que exige nível superior em Direito.

Confira a divisão das oportunidades:

  • Soldado (nível médio): 650 vagas;
    • 585 vagas para candidatos do sexo masculino;
    • 65 (sessenta e cinco) vagas para candidatas do sexo feminino
  • Oficial (nível superior): 40 vagas.
    • 36 vagas para candidatos do sexo masculino;
    • 4 vagas para candidatas do sexo feminino.

A idade atual para ingresso na Polícia Militar do Piauí é de, no mínimo, 18 anos e máximo de 35 anos. Além disso, os candidatos precisam apresentar Carteira de Habilitação de categoria mínima AB. 

Por fim, os candidatos masculinos devem ter altura mínima de 1,60m, enquanto mulheres, 1,55m.

O salário inicial dos oficiais é R$ 6.140,00 mensais e o salário inicial para soldados é de R$ 3.470,00 mensais.

Etapas da seleção

O concurso PM PI será dividido em:

  • primeira etapa: prova escrita objetiva e discursiva;
  • segunda etapa: exame de saúde;
  • terceira etapa: teste de aptidão física;
  • quarta etapa: exame psicológico;
  • quinta etapa: investigação social.

Serão assuntos cobrados nas avaliações:

  • Soldados
    • Conhecimentos Básicos 
      • Língua Portuguesa (14 questões);
      • Raciocínio Lógico e Matemática Básica (14);
      • Conhecimentos Gerais (6);
      • Conhecimentos Regionais do Estado do Piauí (6);
    • Conhecimentos Específicos
      • Legislação da Polícia Militar do Estado do Piauí (7);
      • Noções de Direito (13);
    • Redação
      • deverá ser desenvolvida em, no mínimo, 20 (vinte) linhas e, no máximo, 30 (trinta) linhas 
  • Oficial
    • Conhecimentos Básicos
      • Língua Portuguesa (6 questões);
      • Legislação da Polícia Militar do Estado do Piauí (4);
      • Legislação Especial Aplicada à Segurança Pública (4);
      • Conhecimentos Regionais do Estado do Piauí (6);
    • Conhecimentos Específicos
      • Direito Constitucional (5);
      • Direito Administrativo (5);
      • Direito Penal (5);
      • Direito Processual Penal (5);
      • Direito Penal Militar (7);
      • Direito Processual Penal Militar (7);
      • Segurança Pública (6);
    • Redação
      •  deverá ser desenvolvida em, no mínimo, 30 (trinta) linhas e, no máximo, 40 (quarenta) linhas.

A primeira etapa para oficiais será no dia 15 de agosto e a para soldados no dia 29 de agosto.

Clique aqui para conferir o edital com vagas para Soldados.

Clique aqui para conferir o edital com vagas para Oficiais.

Retificações divulgadas

A primeira retificação do edital da Polícia Militar do Piauí foi divulgada. Alteração foi publicada na versão do Diário Oficial do estado e, em breve, deve ser divulgada no portal da banca organizadora.

As primeiras mudanças atingiram o Exame Oftalmológico, para acuidade visual. De acordo retificação, serão observados os índices da Escala Snellen:

  • a) sem correção: serão considerados aptos os candidatos com visão mínima de 0,7 (zero vírgula sete) grau em cada olho separadamente ou apresentar visão de 1,0 (um) grau em um olho e no outro, no mínimo, 0,5 (meio) grau;
  • b) com correção: serão considerados aptos os candidatos com visão igual a 1,0 (um) grau em cada olho separadamente com a correção máxima de 1,5 (um vírgula cinco) dioptrias esférica ou cilíndrica;
  • c) nas ametropias mistas será considerado o limite de 1,5 (um vírgula cinco) dioptrias esféricas e cilíndricas separadamente. Os candidatos deverão comparecer ao exame com as lentes dos óculos atualizadas, não sendo permitido o exame com lente de contato. As patologias oculares serão analisadas individualmente de acordo com o critério médico especializado, a saber: patologias degenerativas da conjuntiva e córnea, ceratocone, tumores, estrabismos de qualquer tipo (forias e tropias), discromatopias e acromatopsia em qualquer das suas variantes.

A retificação trouxe a equivalência entre a escala Snellen, os índices decimais e o percentual de visão.

A segunda alteração está em uma legislação presente no conteúdo de NOÇÕES DE DIREITO, Legislação Especial.

Antes, a lei de Lei de Abuso de Autoridade estava descrita no edital como Lei 13.869/1990, mas a lei correta é de 13.869/2019. Ou seja, conforme retificação explica:

“No conteúdo NOÇÕES DE DIREITO. Legislação Especial:

Onde se lê: Lei nº 13.869/1990

Leia-se: Lei nº 13.869/2019 (Lei de abuso de autoridade)”

Clique aqui para conferir as retificações.

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