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Concurso Polícia Penal AL: certame é suspenso por liminar

09/08/2021

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Atenção, concurseiros! O concurso da Polícia Penal de Alagoas foi oficialmente suspenso. Uma decisão liminar determinou a suspensão da seleção até a decisão do mérito do processo ou até que o edital seja republicado com a reserva de 20% do total de vagas para candidatos com deficiência e com a reabertura do período de inscrições.

No texto da decisão fica estabelecido que, em caso de descumprimento da determinação judicial, os réus terão de pagar uma multa de R$ 1.000,00 por dia. O Cebraspe ainda não se manifestou oficialmente sobre a liminar.

Confira o que diz a liminar:

  • Concedida a Medida Liminar
    • III. Dispositivo Ante o exposto, defiro a liminar requerida na inicial para determinar a suspensão do concurso público para o provimento de vagas no cargo de Agente Penitenciário da Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social (SERIS/AL), até decisão do mérito desta demanda ou até que publiquem novo edital:
      • [1] com a previsão de reserva de até 20% das vagas oferecidas para pessoas portadoras de deficiência;
      • [2] além da consequente reabertura de período de inscrições.
    • Caso os réus deem prosseguimento do certame sem as retificações indicadas no edital arcarão com multa que inicialmente fixo R$ 1.000,00 ao dia.
    • Citem-se e intimem-se os réus, o Estado de Alagoas (através do seu Procurador-Geral, por Oficial de Justiça em face do caráter urgente da medida) e o CEBRASPE (pelo meio eletrônico mais célere permitido por ato normativo do TJAL, em sendo possível, ou, na impossibilidade, por carta com AR), para:
      • [1] integrarem a relação processual;
      • [2] cumprirem a liminar concedida;
      • [3] no prazo de 15 dias úteis (que deverá ser contado em dobro para o réu Estado de Alagoas por força do art. 183 do CPC), querendo:
        • [3.1] apresentem contestação;
        • [3.2] informem expressamente se têm interesse em conciliar, implicando o silêncio em falta de interesse; e
        • [3.3] especifiquem justificadamente quais provas pretendem produzir.
    • A presente decisão servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma. P. I. Cumpra-se com urgência. Maceió , 06 de agosto de 2021. Geraldo Tenório Silveira Júnior, Juiz de Direito.
Entenda o caso

Após não identificar a existência de vagas para candidatos PcD no concurso da Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social, o Ministério Público de Alagoas solicitou que as provas da seleção, previstas para o dia 22 de agosto, sejam suspensas até que haja decisão judicial.

Segundo a Assessoria de Comunicação do MP AL, o órgão ajuizou uma ação civil pública contra o estado de Alagoas e o Cebraspe para que o concurso com vagas para policial penal contemple pessoas com deficiência. Vale lembrar que a seleção abriu 300 vagas.

Na petição, os promotores Stela Valéria Cavalcanti, Jamyl Gonçalves Barbosa e Norma Suely Tenório, titulares das 18ª, 20ª e 22ª Promotorias de Justiça da capital, explicaram que, antes da propositura da ação, foi expedida uma recomendação à Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio, orientando que o concurso contemplasse, como exige a lei, um percentual de vagas para as pessoas com deficiência. 

“O artigo 5º, § 2º, da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991, cumprindo a determinação constitucional inserida no art. 37, inciso VIII, ordena a reserva de até 20% das vagas oferecidas em concursos públicos para pessoas com deficiência. Então, fizemos essa argumentação, requerendo que tal percentual fosse imediatamente cumprido por meio da retificação do edital”, explicou Cavalcanti.

Ainda de acordo com a promotora, o estado alegou que o cargo não tinha função administrativa e que, por ser operacional, não poderia ser exercido por um deficiente.

Relembre o concurso

O edital da Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social com 300 vagas para Polícia Penal de Alagoas foi divulgado. Do total de oportunidades, 210 são para o sexo masculino e 90 para o sexo feminino.

A carreira, que possui remuneração inicial de R$ 3,8 mil, exige formação em nível superior.

Processo seletivo

Serão etapas do certame Seris AL:

  •  Objetiva
    • conhecimentos gerais (30 questões);
      • Português;
      • Atualidades;
      • Ética;
      • Informática;
      • Raciocínio Lógico;
    • conhecimentos complementares (30 questões);
      • Execução Penal;
      • Direitos Humanos e participação social;
      • Legislação Estadual;
    • conhecimentos específicos (60 questões);
      • Direito Administrativo;
      • Direito Constitucional;
      • Direito Penal;
      • Direito Processo Penal;
      • Legislação Especial;
      • História Geral, das Alagoas e do Brasil;
      • Geografia Geral, das Alagoas e do Brasil;
  • Teste de aptidão física;
    • dia 1
      • Abdominal supra tocando os cotovelos nos quadríceps (Repetições em um minuto);
      • Barra fixa/isometria (Repetições/Tempo);
      • Corrida de ir e vir (shuttle run) (tempo);
    • dia 2
      • Corrida de 2.000m para masculino e 1.800m para feminino (tempo);
    • dia 3
      • Natação de 25 metros em piscina (tempo);
  • Avaliação médica das condições de saúde física e mental;
  • Comprovação documental;
  • Investigação social.

As provas da seleção estão previstas para o dia 22 de agosto.

Clique aqui para conferir o edital na íntegra. 

Edital retificado

As primeiras retificações do concurso da Polícia Penal de Alagoas foram divulgadas.  Segundo a publicação, as alterações atingem os requisitos do cargo, as condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato no certame e fatores que podem eliminar o inscrito da seleção.

Confira as correções que foram realizadas:

  • Subitem 2.1:
    • REQUISITO: certificado ou diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior, emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
  • Subitem 8.15, alínea “q” do inciso V :
    • São condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato no concurso público, bem como para a posse no cargo:
      • V – pele e tecido celular subcutâneo:
        • q) genodermatoses, ictiose, epidermólise bolhosa, xeroderma pigmentoso, afecções hipertróficas e atróficas, quando trouxerem comprometimento funcional de forma incompatível com o cargo;
  • Subitem 10.7, alíneas “d” e “f”:
    • Será considerado contraindicado e eliminado do concurso o candidato que:
      • d) responda a processo criminal por prática incompatível com o exercício da atividade do cargo;
      • f) apresentar, ou já tiver apresentado em sua vida pregressa, nos locais de trabalho, estudo e convivência social, fatores que afetam a idoneidade moral e a conduta ilibada, que são qualidades imprescindíveis para a investidura no cargo público, que são.

Ainda de acordo com a publicação, além dessas alterações, terá ainda a “exclusão da Resolução nº 8/2009 e do Decreto nº 8.243/2014 dos conhecimentos complementares referentes à Execução Penal e a Noções de Direitos Humanos e Participação Social, respectivamente, constantes do subitem 14.2.2 do referido edital, permanecendo inalterados os demais os seus itens e subitens”.

Clique aqui para conferir a publicação.

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