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Concurso Polícia Penal AL: com edital divulgado, inscrições finalizam nesta sexta-feira, dia 2

01/07/2021

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Atenção, concurseiros! As inscrições do concurso da Polícia Penal de Alagoas finalizam nesta sexta-feira, dia 2 de julho, às 18h.

Com valor de R$ 95, as inscrições devem ser realizadas no site da banca organizadora. O pagamento da taxa pode ser realizado até o dia 6 de julho.

O concurso

O edital da Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social com 300 vagas para Polícia Penal de Alagoas foi divulgado. Do total de oportunidades, 210 são para o sexo masculino e 90 para o sexo feminino.

A carreira, que possui remuneração inicial de R$ 3,8 mil, exige formação em nível superior.

Processo seletivo

Serão etapas do certame Seris AL:

  •  Objetiva
    • conhecimentos gerais (30 questões);
      • Português;
      • Atualidades;
      • Ética;
      • Informática;
      • Raciocínio Lógico;
    • conhecimentos complementares (30 questões);
      • Execução Penal;
      • Direitos Humanos e participação social;
      • Legislação Estadual;
    • conhecimentos específicos (60 questões);
      • Direito Administrativo;
      • Direito Constitucional;
      • Direito Penal;
      • Direito Processo Penal;
      • Legislação Especial;
      • História Geral, das Alagoas e do Brasil;
      • Geografia Geral, das Alagoas e do Brasil;
  • Teste de aptidão física;
    • dia 1
      • Abdominal supra tocando os cotovelos nos quadríceps (Repetições em um minuto);
      • Barra fixa/isometria (Repetições/Tempo);
      • Corrida de ir e vir (shuttle run) (tempo);
    • dia 2
      • Corrida de 2.000m para masculino e 1.800m para feminino (tempo);
    • dia 3
      • Natação de 25 metros em piscina (tempo);
  • Avaliação médica das condições de saúde física e mental;
  • Comprovação documental;
  • Investigação social.

As provas da seleção estão previstas para o dia 22 de agosto.

Atribuições

São responsabilidades do Policial Penal de Alagoas:

  • zelar pela disciplina e segurança dos reeducandos, evitando fugas e conflitos e fiscalizar o comportamento da população carcerária, observando os regulamentos e normas em vigor, o que envolve: chefiar a equipe de serviço, em consonância com o art. 83-b da Lei Federal no 13.190/2015; providenciar a necessária assistência aos reeducandos, em casos de emergências; 
  • fiscalizar a entrada e saída de pessoas e de veículos nas unidades prisionais;
  • verificar as condições de segurança da unidade em que trabalha; 
  • elaborar relatório das condições da unidade; fazer triagem de reeducandos de acordo com a lei de execução penal; 
  • conduzir e acompanhar, em custódia, os reeducandos entre as unidades prisionais integradas do complexo penitenciário do estado de Alagoas e nos deslocamentos para fora do referido complexo penitenciário.

Clique aqui para conferir o edital na íntegra. 

Edital retificado

As primeiras retificações do concurso da Polícia Penal de Alagoas foram divulgadas.  Segundo a publicação, as alterações atingem os requisitos do cargo, as condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato no certame e fatores que podem eliminar o inscrito da seleção.

Confira as correções que foram realizadas:

  • Subitem 2.1:
    • REQUISITO: certificado ou diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior, emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
  • Subitem 8.15, alínea “q” do inciso V :
    • São condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato no concurso público, bem como para a posse no cargo:
      • V – pele e tecido celular subcutâneo:
        • q) genodermatoses, ictiose, epidermólise bolhosa, xeroderma pigmentoso, afecções hipertróficas e atróficas, quando trouxerem comprometimento funcional de forma incompatível com o cargo;
  • Subitem 10.7, alíneas “d” e “f”:
    • Será considerado contraindicado e eliminado do concurso o candidato que:
      • d) responda a processo criminal por prática incompatível com o exercício da atividade do cargo;
      • f) apresentar, ou já tiver apresentado em sua vida pregressa, nos locais de trabalho, estudo e convivência social, fatores que afetam a idoneidade moral e a conduta ilibada, que são qualidades imprescindíveis para a investidura no cargo público, que são.

Ainda de acordo com a publicação, além dessas alterações, terá ainda a “exclusão da Resolução nº 8/2009 e do Decreto nº 8.243/2014 dos conhecimentos complementares referentes à Execução Penal e a Noções de Direitos Humanos e Participação Social, respectivamente, constantes do subitem 14.2.2 do referido edital, permanecendo inalterados os demais os seus itens e subitens”.

Clique aqui para conferir a publicação.

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