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Concurso PRF: divulgada portaria que diminui o prazo entre edital e prova

13/01/2021

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Atenção, concurseiros! Foi publicada, na manhã desta quarta-feira, dia 13 de janeiro, a Portaria n° 410, que autoriza o prazo de dois meses entre a publicação do edital da Polícia Rodoviária Federal e aplicação da primeira prova do concurso da corporação.

Vale lembrar que a previsão é que o edital da PRF seja divulgado no dia 19 de janeiro e as avaliações do certame sejam realizadas no dia 28 de março. O concurso da Polícia Rodoviária Federal terá o provimento de 1.500 vagas para cargo de nível superior em qualquer especialidade.

Regulamento já divulgado

Na manhã do dia 8 de janeiro, o Diário Oficial da União tornou pública a Portaria Normativa n° 9, com o regulamento do concurso da Polícia Rodoviária Federal. O documento contém os procedimentos para a realização da seleção com vagas para a carreira de Policial Rodoviário Federal.

Confira as principais informações, de acordo com o regulamento, do certame da PRF 2021:

Inscrições
  • A inscrição no concurso será realizada somente via internet, no endereço eletrônico estabelecido no edital de abertura, mediante a inserção das informações pessoais do candidato, incluindo a Unidade da Federação em que pretende realizar todas as fases da primeira etapa.
  • A confirmação da inscrição depende do recolhimento da taxa de inscrição nos prazos estabelecidos em edital, ressalvados os casos de isenção previstos em lei.
  • No ato da inscrição, o candidato deverá declarar que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo.
  • Ao inscrever-se no concurso, o candidato autoriza a coleta de material para realização de exames toxicológicos e consente com sua coleta, a qualquer tempo, durante todas as fases do concurso.
Matrícula no CFP
  • No ato da matrícula no Curso de Formação Policial (CFP), o candidato deverá:
    • I – estar aprovado em todas as fases da primeira etapa do concurso;
    • II – possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir veículo automotor:
      • a) na categoria “B” ou superior;
      • b) válida;
      • c) sem impedimentos;
      • d) sem observações de necessidade de adaptação veicular; e
      • e) sem restrição de locais e/ou horário para dirigir; e
    • III – atender às demais condições estabelecidas no edital.
Posse
  • Para a posse no cargo, serão exigidos os seguintes requisitos:
    • I – ser aprovado em todas as etapas do concurso;
    • II – ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;
    • III – ter concluído curso de graduação, comprovado por meio de diploma, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;
    • IV – estar em gozo dos direitos políticos e quite com as obrigações eleitorais;
    • V – estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
    • VI – ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
    • VII – entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse;
    • VIII – cumprir as determinações do edital de abertura, dos demais editais e de normas complementares; e
    • IX – possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir veículos automotores, conforme estabelecido no art. 4º.

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