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Concurso PRF: Justiça determina a suspensão do certame até resolução das cotas

09/08/2021

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Atenção, concurseiros! A Justiça, por meio da 3ª Vara Federal de Sergipe, determinou a suspensão do concurso da Polícia Rodoviária Federal. A decisão ocorreu em atendimento à demanda do Ministério Público Federal em relação ao uso correto das cotas sociais.

Foi concedida a antecipação de tutela requerida pelo Ministério Público Federal sobre o concurso PRF para que fosse aplicado a porcentagem correta das cotas raciais nas correções das provas discursivas.

Na ação, o MPF argumentou que a União e o Cebraspe estão desrespeitando a Lei de Cotas, pois estão computando no número de correções das provas discursivas das cotas raciais somente os candidatos que tiveram nota o suficiente para estarem dentro das vagas da ampla concorrência.

O MPF questionou o Cebraspe sobre a aplicação do porcentual de 20% sobre o total de vagas oferecidas para os candidatos autodeclarados negros.

Confira os requisitos solicitados pelo MPF ao Cebraspe a à União: 

  • que respeitem a reserva de vagas de negros em todas as fases do concurso PRF, não somente na apuração do resultado final;
  • que retifiquem o edital explicando que os candidatos negros que obtiverem notas nas provas objetivas a ponto de terem as provas discursivas dentro da ampla concorrência não mais serão contabilizados nas vagas reservas para negros na lista de correção as discursivas dos cotistas; 
  • que não considerem, no número de correções de provas discursivas para vagas reservadas para candidatos negros, aqueles candidatos negros que obtiveram nota suficiente para estarem no número de correções de provas discursivas para vagas de ampla concorrência, na primeira etapa do concurso público em andamento, devendo realizar, ainda, a correção das provas discursivas de candidatos; autodeclarados negros aprovados e classificados dentro das vagas reservadas 
  • que, analisados os eventuais recursos, publiquem o resultado final da prova discursiva relativamente a esses candidatos e façam a convocação para a prova de capacidade física dos que forem aprovados na prova discursiva ;
  • a suspensão do andamento do concurso público até que os candidatos que venham a ter suas provas discursivas corrigidas.

Vale lembrar que, em julho, a Justiça anulou uma das questões do concurso da PRF. Clique aqui para ler mais.

Resumo do concurso – PRF

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