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Agendar conversa gratuitaAtenção, concurseiros! Foi divulgado, nesta terça-feira, dia 12, um novo decreto para o Estado de São Paulo. O texto dispõe sobre a redução de despesas com pessoal e encargos sociais, no contexto da pandemia de COVID-19.
A medida faz parte de um pacote para redução de gastos com funcionalismo. O decreto descreve a decisão como resultado da “deterioração do cenário econômico nacional e, como consequência, da arrecadação tributária”.
Segundo o Decreto, ficam suspensos, até 31 de dezembro de 2021, no âmbito da administração direta e das autarquias, os concursos públicos em andamento; a admissão de estagiários; as nomeações para cargos públicos e as admissões em empregos públicos, quando vagos.
“As restrições de que trata o “caput” deste artigo poderão ser afastadas, excepcionalmente, mediante despacho conjunto dos Secretários de Governo, de Fazenda e Planejamento e de Projetos, Orçamento e Gestão, à vista de pedido fundamentado do respectivo órgão ou entidade”.
Confira o decreto na íntegra:
Confira quais concursos podem ser afetados:
TCM SP: o certame do Tribunal de Contas do Município de São Paulo não deve ser afetado, pois é um certame municipal. Quando for retomada, a seleção terá um novo período de inscrições.
TJ SP: o Tribunal de Justiça do estado de São Paulo tem autonomia administrativa e, sendo assim, poderá realizar novas contratações mesmo durante o período em que o decreto estiver válido.
MP SP: o Ministério Público do estado de São Paulo é outro órgão que possui autonomia administrativa para contratação de novos servidores. O edital do MP SP está inclusive previsto no orçamento de 2021.
PM SP: em nota divulgada nesta quarta-feira, dia 13, a corporação informou que mesmo com o decreto divulgado, os editais para Soldado e Oficial da PM SP não irão sofrer alterações em suas etapas.
PC SP: Segundo a própria corporação, a autorização para o concurso PC SP fica congelada durante a vigência do decreto que suspende os concursos em São Paulo. Sendo assim, quando a situação for normalizada, não será necessária a publicação de um novo edital.
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