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Agendar conversa gratuitaAtenção concurseiros! Foi sancionada a Lei 6.488/2020, de autoria do Deputado Cláudio Abrantes, que dispõe sobre eliminação de candidatos não aprovados dentro do número de vagas disponíveis em editais do DF. O texto foi divulgado nesta sexta-feira, dia 17, no Diário Oficial do Distrito Federal.
De acordo com o Artigo 1° da lei:
Art. 16-A. Os candidatos que não tenham sido classificados entre o quantitativo de vagas disponibilizadas no certame não podem ser considerados eliminados.
Já a redação do Artigo 2° informa que a lei se aplica a concursos que estão em andamento, como, por exemplo, o certame da Polícia Civil do Distrito Federal e a seleção da Procuradoria Geral do DF. Além disso, o texto também poderá ser aplicado a concursos com prazo de validade vigente.
Confira o texto da lei na íntegra:
Para mais informações sobre os concursos da PC DF, clique aqui. Para saber mais sobre o certame da PG DF, leia nossa matéria.