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INSS tem expectativa de abertura de novo concurso público

25/05/2018

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Foi divulgada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, dia 24, uma portaria autorizando o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Francisco Lopes, a prover cargos por concurso público.

O documento autoriza o presidente a realizar a prática de diversos atos ligados ao quadro de pessoal do INSS, incluindo também nomeações do último concurso.

Após essa portaria, o INSS trabalha com a expectativa de divulgar, em breve, a abertura de um novo certame (concurso INSS 2018\2019).

Confira abaixo o texto da portaria na íntegra:

PORTARIA Nº 2.178, DE 23 DE MAIO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em conformidade com o art. 3° do Decreto n° 8.821, de 26 de julho de 2016, tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 8.949, de 29 de dezembro de 2016, e, ainda, consoante a Lei n° 13.341, de 29 de setembro de 2016, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social, resolve:

Art. 1º Subdelegar ao Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS competência para a prática dos seguintes atos:

I – nomeação, exoneração, designação e dispensa de titulares de cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores – DAS, níveis 1 e 2 e de Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE, níveis 1 e 2;

II – designação e dispensa de substitutos eventuais dos titulares dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores – DAS, nível 3 e de Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE, nível 3;

III – designação e dispensa de titulares de Funções Comissionadas Técnicas – FCT, de Funções Gratificadas – FG, nos órgãos de sua assistência direta e imediata;

IV – designação e dispensa de substitutos eventuais dos titulares dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores – DAS, níveis 1 e 2, de Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE, níveis 1 e 2, nos órgãos de sua assistência direta e imediata;

V – provimento de cargos efetivos do respectivo Quadro de Pessoal, em decorrência de habilitação em concurso público, salvo os casos previstos em legislação específica; e

VI – de que trata o art. 4º do Decreto no 3.644, de 30 de outubro de 2000.

Parágrafo único. A subdelegação de que tratam os incisos I e II não se aplica aos cargos inerentes a estrutura da Diretoria de Saúde do Trabalhador – DIRSAT e da Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística – DIROFL, inclusive unidades descentralizadas vinculadas nas Superintendências Regionais e Gerências Executivas.

Art. 2º Subdelegar competência aos Diretores de Saúde do Trabalhador e de Orçamento, Finanças e Logística, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, inclusive unidades descentralizadas vinculadas nas Superintendências Regionais e Gerências Executivas, para praticar os seguintes atos:

I – nomeação, exoneração, designação e dispensa de titulares de cargos em comissão do Grupo – Direção e Assessoramento Superiores – DAS, níveis 1 e 2 e de Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE, níveis 1 e 2;

II – designação e dispensa de substitutos eventuais dos titulares dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores – DAS, níveis 1, 2 e 3 e de Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE, níveis 1, 2 e 3; e

III – designação e dispensa de titulares de Funções Comissionadas Técnicas – FCT, e de Funções Gratificadas – FG.

Art. 3º Subdelegar competência aos Diretores de Benefícios, de Atendimento e de Gestão de Pessoas, ao Procurador-Chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, ao Auditor-Geral e ao Corregedor-Geral, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, para praticar os seguintes atos:

I – designação e dispensa de titulares de Funções Comissionadas Técnicas – FCT, e de Funções Gratificadas – FG; e

II – designação e dispensa de substitutos eventuais dos titulares dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores – DAS, níveis 1 e 2, de Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE, níveis 1 e 2.

Art. 4º Subdelegar competência aos Superintendentes Regionais, no âmbito de atuação, para praticar os seguintes atos:

I – designação e dispensa de titulares de Funções Comissionadas Técnicas – FCT, e de Funções Gratificadas – FG; e

II – designação e dispensa de substitutos eventuais dos titulares dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores – DAS, níveis 1 e 2, de Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE, níveis 1 e 2, e de Funções Gratificadas – FG.

Art. 5º Subdelegar competência aos Gerentes-Executivos para, no âmbito de atuação, praticar os seguintes atos:

I – designação e dispensa de titulares de Funções Comissionadas Técnicas – FCT, e de Funções Gratificadas – FG; e

II – designação e dispensa de substitutos eventuais dos titulares dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores – DAS, níveis 1 e 2 de Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE, níveis 1 e 2 e de Funções Gratificadas – FG.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 2.162, de 18 de maio de 2018.

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