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Lei concede isenção da taxa de inscrição em concursos para alguns candidatos

03/05/2018

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O presidente da república sancionou uma lei que isenta pessoas carentes e doadores de medula óssea do pagamento de taxa de inscrição em concursos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta da União.

A partir de agora, a Lei 13.656/2018, publicada nesta quarta-feira (2) no Diário Oficial da União, isenta do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional e também os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. A regra se aplica aos editais publicados a partir desta data.

Os candidatos deverão comprovar o direito à isenção no momento da inscrição, de acordo com os termos do edital do concurso.

 

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