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Ministério Público de Contas SC: Comissão é designada

08/10/2019

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Ótimas notícias concurseiros! A Procuradora-Geral do Ministério Público de Contas do Estado de Santa Catarina designou a Comissão Especial para a realização do concurso do MPC SC. De acordo com o documento, o certame terá o provimento de vagas para as carreiras de Procurador e Servidores do Quadro de pessoal.

A Comissão é responsável pelo planejamento e acompanhamento da execução e do resultados do concurso do MPC SC. Com a definição dos nomes que compõem este grupo, o próximo passo do certame é a escolha da Banca Organizadora e, por fim, a divulgação do Edital.

Último edital

Realizado em 2014, com organização da da Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), o último concurso do Ministério Público de Contas de Santa Catarina teve o provimento de uma vaga para o cargo de Procurador. Para concorrer a oportunidade era necessário bacharel em Direito com 3 anos de atividade jurídica.

Foram etapas concurso:

  • Primeira etapa
    • Prova escrita com questões objetivas;
  • Segunda etapa
    • Prova escrita com questões discursivas;
  • Terceira etapa
    • Prova oral;
    • Prova de títulos;
  • Quarta etapa
    • Exame de higidez física e mental.

As áreas de conhecimento abrangidas pela prova escrita foram:

  • Língua Portuguesa;
  • Direito Administrativo;
  • Direito Constitucional;
  • Responsabilidade Fiscal;
  • Orçamento e Contabilidade Pública;
  • Controle Externo;
  • MP junto ao Tribunal de Contas;
  • Direito Econômico e Financeiro;
  • Direito Previdenciário;
  • Direito Penal e Processual Penal;
  • Direito Processual Civil;
  • Direito da Empresa e Direito Civil;
  • Direito do Trabalho.

São funções da carreira de acordo com o edital de 2014:

  • Promover a defesa da ordem jurídica requerendo, perante o Tribunal de Contas do Estado, as medidas de interesse da Justiça, da Administração e do Erário; 
  • Comparecer às sessões do Tribunal e dizer do direito, verbalmente ou por escrito, em todos os processos sujeitos à deliberação do Tribunal, exceto os relativos à matéria administrativa do Tribunal, sendo obrigatória a sua manifestação por escrito nos processos de prestação e tomada de contas e nos concernentes à fiscalização de atos e contratos e de apreciação dos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias, reformas e pensões. 

Para mais informações, acesse o edital de 2014 do concurso do MPC SC.

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