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PF: Decreto autoriza nomeação de novos candidatos

24/05/2019

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Ótimas notícias concurseiros! Foi publicado, em Diário Oficial da União, um decreto que autoriza a nomeação de, ao todo, 1.047 candidatos aprovados no último concurso da Polícia Federal. A decisão foi aprovada pela Portaria nº 8.380, de 19 de abril de 2018.

De acordo com o documento, além das 500 vagas disponibilizadas originalmente no edital da PF, serão chamados mais 547 aprovados não classificados dentro do quantitativo de vagas previsto para pronto provimento.

Os cargos com provimento autorizado além do quantitativo de vagas originalmente previstas são:

  • Delegado de Polícia Federal (169 vagas);
  • Perito Criminal Federal – Área 1 (7 vagas);
  • Perito Criminal Federal – Área 2 (6 vagas);
  • Perito Criminal Federal – Área 3 (30 vagas);
  • Perito Criminal Federal – Área 4 (3 vagas)
  • Perito Criminal Federal – Área 5 (3 vagas);
  • Perito Criminal Federal – Área 6 (6 vagas);
  • Perito Criminal Federal – Área 9 (2 vagas);
  • Perito Criminal Federal – Área 12 (3 vagas);
  • Perito Criminal Federal – Área 14 (4 vagas);
  • Agente de Polícia Federal (229 vagas);
  • Escrivão de Polícia Federal (68 vagas);
  • Papiloscopista Policial Federal (17 vagas).

Para conferir o decreto na íntegra, clique neste link. 

Leia nosso artigo e relembro o concurso da PF 2018.

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