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PGE PB: Concurso para Procurador é autorizado

04/09/2019

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Ótimas notícias concurseiros! O Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado da Paraíba autorizou a realização de um novo concurso para o provimento de vagas para o cargo de Procurador. A decisão foi tomada nesta terça-feira, dia 3 de setembro, durante sessão e divulgada em nota oficial pelo órgão.

O certame da PGE PB foi anunciado no início do ano pelo governador do estado, João Azevedo, que previu a oferta de 15 a 20 vagas de início imediato para a classe inicial de Procurador do Estado. 

Com a autorização do concursos, os próximos passos são a formação da Comissão Organizadora, definição da Banca e, por fim, divulgação do edital. 

Último edital

O último certame da PGE PB completou 10 anos em 2008. Com organização do Cespe/Cebraspe, o concurso teve o provimento de 32 vagas para o cargo de Procurador do Estado, cargo que exige bacharel em Direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O processo seletivo do certame foi dividido em três fases, sendo elas:

  • Primeira Etapa
    • Prova Objetiva:
      • Direito Administrativo (20 questões);
      • Direito Constitucional (15 questões);
      • Direito Tributário (15 questões);
      • Direito do Trabalho (10 questões);
      • Direito Civil (10 questões);
      • Direito Comercial (3 questões);
      • Direito Processual Civil (15 questões);
      • Direito Processual do Trabalho (8 questões);
      • Direito Previdenciário (4 questões).
  • Segunda Etapa
    • Prova Discursiva — Elaboração de Parecer, Contestação ou Recurso abordando temas relacionados às áreas de conhecimento estabelecidas:
      • Direito Administrativo (1 questão);
      • Direito Constitucional (1 questão);
      • Direito Tributário (1 questão);
      • Direito Civil (1 questão);
      • Direito Processual Civil (1 questão)
  • Terceira Etapa
    • Avaliação de Títulos
Atribuições do cargo

De acordo com o artigo 133 da Constituição do Estado do Pará, são responsabilidades do Procurador Geral do Estado:

  • O controle e a defesa do patrimônio imobiliário do Estado;
  • A defesa dos interesses da Fazenda Pública estadual;
  • A defesa dos interesses da administração pública estadual perante os contenciosos administrativos e órgãos internos e externos de fiscalização contábil, financeira e orçamentária, sem prejuízo das atribuições próprias de seus representantes junto ao Tribunal de Contas do Estado.
Para mais informações, acesse o edital de 2008 da PGE PB.
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