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Agendar conversa gratuitaBoas notícias concurseiros! A Comissão Organizadora do concurso da Procuradoria Geral do Estado da Paraíba já está formada. O documento com os nomes que compõem o grupo responsável pelo estudo para realização do certame da PGE PB foi divulgado em Diário Oficial do estado.
Com a comissão formada, o próximo passo é a definição da Banca Organizadora, decisão que deve ocorrer já nos próximos dias, uma vez que a intenção é que o edital seja divulgado ainda no mês de outubro.
O certame da PGE PB foi anunciado no início do ano pelo governador do estado, João Azevedo, que previu a oferta de 15 a 20 vagas de início imediato para a classe inicial de Procurador do Estado.
Último edital
O último certame da PGE PB completou 10 anos em 2008. Com organização do Cespe/Cebraspe, o concurso teve o provimento de 32 vagas para o cargo de Procurador do Estado, cargo que exige bacharel em Direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O processo seletivo do certame foi dividido em três fases, sendo elas:
- Primeira Etapa
- Prova Objetiva:
- Direito Administrativo (20 questões);
- Direito Constitucional (15 questões);
- Direito Tributário (15 questões);
- Direito do Trabalho (10 questões);
- Direito Civil (10 questões);
- Direito Comercial (3 questões);
- Direito Processual Civil (15 questões);
- Direito Processual do Trabalho (8 questões);
- Direito Previdenciário (4 questões).
- Prova Objetiva:
- Segunda Etapa
- Prova Discursiva — Elaboração de Parecer, Contestação ou Recurso abordando temas relacionados às áreas de conhecimento estabelecidas:
- Direito Administrativo (1 questão);
- Direito Constitucional (1 questão);
- Direito Tributário (1 questão);
- Direito Civil (1 questão);
- Direito Processual Civil (1 questão)
- Prova Discursiva — Elaboração de Parecer, Contestação ou Recurso abordando temas relacionados às áreas de conhecimento estabelecidas:
- Terceira Etapa
- Avaliação de Títulos
Atribuições do cargo
De acordo com o artigo 133 da Constituição do Estado do Pará, são responsabilidades do Procurador Geral do Estado:
- O controle e a defesa do patrimônio imobiliário do Estado;
- A defesa dos interesses da Fazenda Pública estadual;
- A defesa dos interesses da administração pública estadual perante os contenciosos administrativos e órgãos internos e externos de fiscalização contábil, financeira e orçamentária, sem prejuízo das atribuições próprias de seus representantes junto ao Tribunal de Contas do Estado.