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Poder Judiciário (Servidores): Teletrabalho internacional agora é permitido

29/10/2019

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Ótimas notícias concurseiros! O Plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou, nesta terça-feira, uma alteração no texto da Resolução CNJ n° 227/2016 que permite o teletrabalho internacional de servidores do Poder Judiciário. Além disso, a mudança também prevê o trabalho à distância em locais diversos da sede de jurisdição do tribunal e de outros pontos.

A prática do teletrabalho está prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) desde 2011. As mudanças na resolução foram analisadas pela Comissão da Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ após as contribuições prestadas pelos tribunais de Justiças dos estados, tribunais regionais federais, tribunais regionais do trabalho, tribunais regionais eleitorais, Conselho da Justiça Federal e Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Entre os argumentos utilizados para a aprovação do teletrabalho internacional, destacou-se que a medida servirá para reduzir a desistência de servidores qualificados nos quadros do Judiciário por falta de flexibilização quanto ao local da execução das atividades das carreiras. 

Pelo atual texto, durante esse regime, o servidor não terá direito a pagamento de benefício referente a auxílio transporte, nem estará sujeito a banco de horas. A quantidade de servidores em teletrabalho total ou parcial, por unidade, está limitada a 50% de sua lotação e será definida pelo gestor do órgão em questão, desde que não haja prejuízo para o atendimento presencial ao público.

De acordo com o relator do processo, Valtércio de Oliveira, os tribunais que já implantaram o teletrabalho relataram vários pontos positivos da experiência, como, por exemplo, economia com a manutenção dos prédios e equipamentos de informática, além do aumento da produtividade dos servidores. 

De acordo com as informações, a resolução CNJ n. 227/2016 foi editada com a intenção de melhoria e eficiência na Administração Pública, além de aprimorar a gestão de pessoas. Para isso, há diversos critérios para que o servidor realize suas tarefas fora das dependências judiciárias, sendo assim, caso não as cumpra, o supervisor do trabalhador poderá suspender imediatamente sua condição de trabalho remoto.

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