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Polícia Ferroviária: PL que regulamenta carreira vai ao Senado

29/05/2021

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Boas notícias, concurseiros! O Projeto de Lei 1786/2021, que busca regulamentar a carreira de policial ferroviária, foi enviado ao Senado. A senadora Rose de Freitas, responsável pelo texto, afirma que a carreira está prevista na Constituição (artigo 144, inciso III), mas nunca foi, de fato, implementada.

“Esse projeto faz justiça a categoria que a muitos anos vem lutando para ter reconhecido o seu exercício profissional e todos que estavam atuando na polícia ferroviária, em virtude de ausência de norma regulamentadora, foram alocados em outros órgãos e afastados de suas funções”, disse a senadora.

O PL prevê uma remuneração entre R$ 8.630 e R$ 13.756 para os policiais ferroviários. Se o projeto for aprovado e sancionado, os ocupantes do cargo deverão passar pelo concurso Polícia Ferroviária.

Segundo o blog Papo de Concurseiro, do jornal Correio Braziliense, as informações acerca dos requisitos para posse no cargo de policial ferroviário estão previstas no PL.

Para ingresso na carreira, além dos requisitos exigidos no regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei 8.112/1990), o candidato deverá:

  • I – ser maior de vinte e um anos;
  • II – possuir diploma de graduação em curso de nível superior reconhecido pelo Ministério da Educação; e
  • III – possuir Carteira Nacional de Habilitação há no mínimo dois anos, na categoria “B” ou superior, e estar em pleno gozo do direito de dirigir.

De acordo com o PL, o concurso Polícia Ferroviária será dividido em duas fases. A primeira terá as etapas de provas de conhecimentos, provas de títulos, avaliações médicas, físicas e psicotécnicas.

A segunda será o estágio experimental, que terá prazo mínimo de três e máximo de seis meses, mediante ato de designação do Ministro da Justiça e Segurança Pública conforme regulamentação específica.

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