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Agendar conversa gratuitaÓtimas notícias concurseiros! O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na última sexta-feira, dia 22, a lei que permite o reajuste salarial para os servidores da área policial do Distrito Federal. A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
Vale lembrar que o texto sancionado teve origem em um Projeto de Lei enviado ao Congresso pelo Poder Executivo para alterar a Lei de Diretrizes Orçamentária de 2020 e, assim, permite o reajuste às categorias de Polícia Militar, Civil e Corpo de Bombeiros.
A lei não concede os reajustes, mas sim permite abre o caminho para a correção dos valores. Para passar a valer, o reajuste depende ainda de outras matérias legislativas para fixar os percentuais e liberar o crédito.
Segundo informações, a lei permite ainda aumento salarial para militares da ativa, inativos e pensionistas dos ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia e de Roraima.
O relator do projeto do reajuste, senado Eduardo Gomes (MDB-TO), recomendou a aprovação do projeto. O projeto visa alterar a Lei n° 13.898, de 11 de novembro de 2019, e prevê um aumento de salários retroativos a janeiro deste ano.
Para a Polícia Civil do Distrito Federal, a recomposição prevista será de 8%. Já para a Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do DF, será de 25%.
O projeto de lei, por exemplo, modifica o salário inicial dos cargos de Agente e Escrivão da PCDF aumenta de R$ 8.698,78 para R$ 9.394,68. Os novos aprovados nos próximos concursos PCDF devem receber a nova remuneração.