Central de notícias

PRF: regulamento do concurso é publicado

08/01/2021

Compartilhe:

Temos um convite para você!

Agende uma conversa gratuita com um professor orientador e conheça a nossa orientação de estudos.

Agendar conversa gratuita

Ótimas notícias, concurseiros! Na manhã desta sexta-feira, dia 8, o Diário Oficial da União tornou pública a Portaria Normativa n° 9, com o regulamento do concurso da Polícia Rodoviária Federal. O documento contém os procedimentos para a realização da seleção com vagas para a carreira de Policial Rodoviário Federal.

Confira as principais informações, de acordo com o regulamento, do certame da PRF 2021:

Inscrições
  • A inscrição no concurso será realizada somente via internet, no endereço eletrônico estabelecido no edital de abertura, mediante a inserção das informações pessoais do candidato, incluindo a Unidade da Federação em que pretende realizar todas as fases da primeira etapa.
  • A confirmação da inscrição depende do recolhimento da taxa de inscrição nos prazos estabelecidos em edital, ressalvados os casos de isenção previstos em lei.
  • No ato da inscrição, o candidato deverá declarar que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo.
  • Ao inscrever-se no concurso, o candidato autoriza a coleta de material para realização de exames toxicológicos e consente com sua coleta, a qualquer tempo, durante todas as fases do concurso.
Matrícula no CFP
  • No ato da matrícula no Curso de Formação Policial (CFP), o candidato deverá:
    • I – estar aprovado em todas as fases da primeira etapa do concurso;
    • II – possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir veículo automotor:
      • a) na categoria “B” ou superior;
      • b) válida;
      • c) sem impedimentos;
      • d) sem observações de necessidade de adaptação veicular; e
      • e) sem restrição de locais e/ou horário para dirigir; e
    • III – atender às demais condições estabelecidas no edital.
Posse
  • Para a posse no cargo, serão exigidos os seguintes requisitos:
    • I – ser aprovado em todas as etapas do concurso;
    • II – ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;
    • III – ter concluído curso de graduação, comprovado por meio de diploma, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;
    • IV – estar em gozo dos direitos políticos e quite com as obrigações eleitorais;
    • V – estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
    • VI – ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
    • VII – entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse;
    • VIII – cumprir as determinações do edital de abertura, dos demais editais e de normas complementares; e
    • IX – possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir veículos automotores, conforme estabelecido no art. 4º.
Etapas da seleção

Ainda de acordo com o regulamento, o concurso será organizado em duas etapas, tratadas como fases pelo art. 3º da Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998.

A primeira etapa do concurso será composta das seguintes fases:

  • I – provas:
    • a) objetiva; e
    • b) discursiva;
  • II – exame de aptidão física;
  • III – avaliação psicológica, composta de teste psicotécnico;
  • IV – apresentação de documentos;
  • V – avaliação de saúde, composta por exames clínicos, laboratoriais e avaliação de junta médica;
  • VI – avaliação biopsicossocial para os candidatos que se inscreveram na condição de pessoa com deficiência;
  • VII – avaliação de títulos; e
  • VIII – procedimento de heteroidentificação para os candidatos que se autodeclararem negros.

2º A segunda etapa do concurso será o CFP e contemplará a realização das seguintes avaliações:

  • I – provas teóricas e práticas;
  • II – testes de aptidão física;
  • III – avaliação psicológica continuada; e
  • IV – avaliação de saúde continuada.

3º A Investigação social se estenderá durante todo o concurso.

Curso de Formação Policial

O CFP é a segunda etapa do concurso de provimento para o cargo de policial rodoviário federal, de caráter eliminatório e classificatório.

Serão convocados para o CFP os candidatos aprovados e classificados na primeira etapa do concurso, dentro do número de vagas autorizadas.

O CFP será realizado na Universidade Corporativa da Polícia Rodoviária Federal (UniPRF), localizada em Florianópolis/SC, em regime de dedicação integral e exclusiva, sendo obrigatória a frequência de acordo com o regulamento do CFP.

A duração e os horários de aula serão indicados quando da convocação para essa etapa, em edital específico, podendo incluir atividades aos sábados, domingos e feriados, durante o dia e à noite.

Avaliação Psicológica Continuada

O regulamento já traz informações sobre as novas avaliações continuadas. A avaliação psicológica continuada, de caráter unicamente eliminatório, realizada durante o CFP, consistirá na observação dos aspectos comportamentais e atitudinais dos alunos e na aplicação de instrumentos e técnicas, validados cientificamente, que permitam verificar a compatibilidade de características psicológicas e os requisitos restritivos ou impeditivos do candidato com as atribuições do cargo de policial rodoviário federal, visando verificar:

  • I – personalidade: controle emocional, empatia, liderança, tomada de decisão, dinamismo, comunicabilidade, planejamento, organização, relacionamento interpessoal, persistência, resiliência, prudência, objetividade, criatividade, urbanidade, comprometimento, autoconfiança, assertividade e proatividade;
  • II – raciocínio: raciocínio espacial, raciocínio lógico e raciocínio verbal; e
  • III – habilidades específicas: atenção concentrada/sustentada, atenção dividida/difusa e memória visual.
Avaliação Médica Continuada

A avaliação de saúde continuada, de caráter unicamente eliminatório, realizada durante o CFP, objetiva aferir a manutenção dos requisitos de saúde física e psíquica necessários para desempenhar as atividades e atribuições típicas do cargo, contemplando a verificação das condições de saúde e da existência de eventuais doenças, condições, sinais ou sintomas incompatíveis com o exercício das atividades e atribuições típicas do cargo de policial rodoviário federal, sendo composta por:

  • I – solicitação de informações sobre histórico de saúde, doenças e tratamentos médicos pretéritos e uso regular de medicamentos;
  • II – exames laboratoriais, complementares e avaliações médicas especializadas, com os respectivos laudos emitidos por especialistas devidamente credenciados junto aos seus respectivos órgãos de classe profissional, que serão apresentados pelo candidato no momento da avaliação clínica;
  • III – exame toxicológico, com laudo, para a detecção de drogas de uso ilícito a partir de amostras de materiais biológicos;
  • IV – avaliação clínica específica, de caráter eliminatório, realizada por profissional(is) médico(s), nos termos do edital; e
  • V – avaliação médica continuada à qual o candidato poderá ser submetido durante o CFP até a nomeação no cargo, de caráter unicamente eliminatório, visando verificar se este continua apto para as atividades a serem desempenhadas durante o referido curso e durante o exercício no cargo de policial rodoviário federal.
Escolha da Unidade de Lotação Inicial, Nomeação e Posse

Art. 43. O concurso para provimento do cargo de policial rodoviário federal será sempre de abrangência nacional, sendo ofertadas aos novos policiais as oportunidades de lotação de acordo com a necessidade do serviço e o interesse público.

  • 1º Entende-se como de abrangência nacional a realização de certame com:
    • I – possibilidade de participação de candidatos de todas as unidades da federação;
    • II – execução das fases da primeira etapa, no mínimo, em todas as capitais; e
    • III – oferta de oportunidades de lotação na forma deste artigo, empregando como único critério de precedência para escolha a classificação final no concurso.
  • 2º O concurso de abrangência nacional implementa medida de isonomia entre os candidatos, privilegia a competência e a meritocracia, bem como fortalece o caráter nacional da Polícia Rodoviária Federal.
  • 3º As vagas disponíveis para lotação serão oferecidas primeiramente aos servidores já em exercício, mediante processo seletivo interno, e o saldo de vagas remanescentes será oferecido aos candidatos.

Para conferir o regulamento do concurso PRF 2021 na íntegra, basta clicar neste link.

Projeto LS cuida de você

Sabemos que para obter uma boa preparação não adianta possuir apenas a parte técnica e a dedicação. Precisamos ter um cuidado especial com a nossa mente e com o nosso corpo. Combinar boas horas de sono, uma alimentação saudável e a prática de atividades físicas será o seu diferencial.

 Pensando nisso, a LS criou o mais novo programa que irá aumentar a sua performance em todas as áreas da sua vida!

 Apresentamos o projeto “LS CUIDA DE VOCÊ”.

 A iniciativa tem como objetivo apoiar os alunos nas principais áreas da sua vida para que possam obter uma alta performance durante a sua preparação para o concurso público almejado.

A nossa missão não é somente aprovar o concurseiro, mas também cuidar dele até a hora da prova.

Nossa equipe é formada por especialistas (Psicóloga, Educador Físico e Nutricionista) que acompanharão semanalmente, de forma gratuita, todos os alunos da LS.

Clique aqui para mais informações.

Inicie já a sua preparação! Agende uma conversa gratuita com um professor orientador da LS. 

QUER UMA CARREIRA PROMISSORA, ESTABILIDADE E OS SALÁRIOS MAIS COBIÇADOS?

Fale
conosco
Contrate agora