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Agendar conversa gratuitaÓtimas notícias, concurseiros! Na manhã desta sexta-feira, dia 8, o Diário Oficial da União tornou pública a Portaria Normativa n° 9, com o regulamento do concurso da Polícia Rodoviária Federal. O documento contém os procedimentos para a realização da seleção com vagas para a carreira de Policial Rodoviário Federal.
Confira as principais informações, de acordo com o regulamento, do certame da PRF 2021:
Inscrições
- A inscrição no concurso será realizada somente via internet, no endereço eletrônico estabelecido no edital de abertura, mediante a inserção das informações pessoais do candidato, incluindo a Unidade da Federação em que pretende realizar todas as fases da primeira etapa.
- A confirmação da inscrição depende do recolhimento da taxa de inscrição nos prazos estabelecidos em edital, ressalvados os casos de isenção previstos em lei.
- No ato da inscrição, o candidato deverá declarar que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo.
- Ao inscrever-se no concurso, o candidato autoriza a coleta de material para realização de exames toxicológicos e consente com sua coleta, a qualquer tempo, durante todas as fases do concurso.
Matrícula no CFP
- No ato da matrícula no Curso de Formação Policial (CFP), o candidato deverá:
- I – estar aprovado em todas as fases da primeira etapa do concurso;
- II – possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir veículo automotor:
- a) na categoria “B” ou superior;
- b) válida;
- c) sem impedimentos;
- d) sem observações de necessidade de adaptação veicular; e
- e) sem restrição de locais e/ou horário para dirigir; e
- III – atender às demais condições estabelecidas no edital.
Posse
- Para a posse no cargo, serão exigidos os seguintes requisitos:
- I – ser aprovado em todas as etapas do concurso;
- II – ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;
- III – ter concluído curso de graduação, comprovado por meio de diploma, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;
- IV – estar em gozo dos direitos políticos e quite com as obrigações eleitorais;
- V – estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
- VI – ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
- VII – entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse;
- VIII – cumprir as determinações do edital de abertura, dos demais editais e de normas complementares; e
- IX – possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir veículos automotores, conforme estabelecido no art. 4º.
Etapas da seleção
Ainda de acordo com o regulamento, o concurso será organizado em duas etapas, tratadas como fases pelo art. 3º da Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998.
A primeira etapa do concurso será composta das seguintes fases:
- I – provas:
- a) objetiva; e
- b) discursiva;
- II – exame de aptidão física;
- III – avaliação psicológica, composta de teste psicotécnico;
- IV – apresentação de documentos;
- V – avaliação de saúde, composta por exames clínicos, laboratoriais e avaliação de junta médica;
- VI – avaliação biopsicossocial para os candidatos que se inscreveram na condição de pessoa com deficiência;
- VII – avaliação de títulos; e
- VIII – procedimento de heteroidentificação para os candidatos que se autodeclararem negros.
2º A segunda etapa do concurso será o CFP e contemplará a realização das seguintes avaliações:
- I – provas teóricas e práticas;
- II – testes de aptidão física;
- III – avaliação psicológica continuada; e
- IV – avaliação de saúde continuada.
3º A Investigação social se estenderá durante todo o concurso.
Curso de Formação Policial
O CFP é a segunda etapa do concurso de provimento para o cargo de policial rodoviário federal, de caráter eliminatório e classificatório.
Serão convocados para o CFP os candidatos aprovados e classificados na primeira etapa do concurso, dentro do número de vagas autorizadas.
O CFP será realizado na Universidade Corporativa da Polícia Rodoviária Federal (UniPRF), localizada em Florianópolis/SC, em regime de dedicação integral e exclusiva, sendo obrigatória a frequência de acordo com o regulamento do CFP.
A duração e os horários de aula serão indicados quando da convocação para essa etapa, em edital específico, podendo incluir atividades aos sábados, domingos e feriados, durante o dia e à noite.
Avaliação Psicológica Continuada
O regulamento já traz informações sobre as novas avaliações continuadas. A avaliação psicológica continuada, de caráter unicamente eliminatório, realizada durante o CFP, consistirá na observação dos aspectos comportamentais e atitudinais dos alunos e na aplicação de instrumentos e técnicas, validados cientificamente, que permitam verificar a compatibilidade de características psicológicas e os requisitos restritivos ou impeditivos do candidato com as atribuições do cargo de policial rodoviário federal, visando verificar:
- I – personalidade: controle emocional, empatia, liderança, tomada de decisão, dinamismo, comunicabilidade, planejamento, organização, relacionamento interpessoal, persistência, resiliência, prudência, objetividade, criatividade, urbanidade, comprometimento, autoconfiança, assertividade e proatividade;
- II – raciocínio: raciocínio espacial, raciocínio lógico e raciocínio verbal; e
- III – habilidades específicas: atenção concentrada/sustentada, atenção dividida/difusa e memória visual.
Avaliação Médica Continuada
A avaliação de saúde continuada, de caráter unicamente eliminatório, realizada durante o CFP, objetiva aferir a manutenção dos requisitos de saúde física e psíquica necessários para desempenhar as atividades e atribuições típicas do cargo, contemplando a verificação das condições de saúde e da existência de eventuais doenças, condições, sinais ou sintomas incompatíveis com o exercício das atividades e atribuições típicas do cargo de policial rodoviário federal, sendo composta por:
- I – solicitação de informações sobre histórico de saúde, doenças e tratamentos médicos pretéritos e uso regular de medicamentos;
- II – exames laboratoriais, complementares e avaliações médicas especializadas, com os respectivos laudos emitidos por especialistas devidamente credenciados junto aos seus respectivos órgãos de classe profissional, que serão apresentados pelo candidato no momento da avaliação clínica;
- III – exame toxicológico, com laudo, para a detecção de drogas de uso ilícito a partir de amostras de materiais biológicos;
- IV – avaliação clínica específica, de caráter eliminatório, realizada por profissional(is) médico(s), nos termos do edital; e
- V – avaliação médica continuada à qual o candidato poderá ser submetido durante o CFP até a nomeação no cargo, de caráter unicamente eliminatório, visando verificar se este continua apto para as atividades a serem desempenhadas durante o referido curso e durante o exercício no cargo de policial rodoviário federal.
Escolha da Unidade de Lotação Inicial, Nomeação e Posse
Art. 43. O concurso para provimento do cargo de policial rodoviário federal será sempre de abrangência nacional, sendo ofertadas aos novos policiais as oportunidades de lotação de acordo com a necessidade do serviço e o interesse público.
- 1º Entende-se como de abrangência nacional a realização de certame com:
- I – possibilidade de participação de candidatos de todas as unidades da federação;
- II – execução das fases da primeira etapa, no mínimo, em todas as capitais; e
- III – oferta de oportunidades de lotação na forma deste artigo, empregando como único critério de precedência para escolha a classificação final no concurso.
- 2º O concurso de abrangência nacional implementa medida de isonomia entre os candidatos, privilegia a competência e a meritocracia, bem como fortalece o caráter nacional da Polícia Rodoviária Federal.
- 3º As vagas disponíveis para lotação serão oferecidas primeiramente aos servidores já em exercício, mediante processo seletivo interno, e o saldo de vagas remanescentes será oferecido aos candidatos.
Para conferir o regulamento do concurso PRF 2021 na íntegra, basta clicar neste link.
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