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Agendar conversa gratuitaAtenção, concurseiros! Nesta terça-feira, dia 15, começou o julgamento da Ação Direto de Inconstitucionalidade que contesta a transformação de cargos da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas prevista no artigo 4.º da Lei nº 2.750/2002.
Segundo o Ministério Público AM, autor da ação, o texto em questão transformou cargos da Sefaz e promoveu diversos servidores que ocupavam carreiras variadas no órgão, sem a devida prestação de concurso público. Fator que ofende o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, e seu correspondente na Constituição Estadual, artigo 109, inciso II.
A Lei nº 2.750/2002 dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Secretaria de Estado da Fazenda e seu artigo 4º alterou cargos variados nas carreiras de auditor fiscal, de analista do tesouro, de técnico de arrecadação, de técnico da fazenda e de assistente administrativo.
Ação do MP AM
Responsável pela ação proposta, o Ministério Público do Amazonas questiona a ascensão de servidores ocupantes de cargos de nível médio a cargos de nível superior, sem passar pelo crivo de uma seleção pública ampla e isonômica.
“Ocupantes de cargos de nível médio foram alçados a cargo de nível superior, com atribuições semelhantes mas não idênticas, e com majoração salarial. Não se trata, portanto, de simples mudança de nomenclatura de um cargo já existente e com atribuições e vencimentos idênticos aos do novo cargo, mas sim de verdadeira criação de cargos novos, com atribuições e salários diferentes dos cargos originais, e investidura de servidores nestes novos cargos sem a realização de concurso público”, divulgou o órgão.
O relator do caso, desembargador Cláudio Roessing, abriu os trabalhos votando de acordo com o pedido, ou seja, apontou que existe inconstitucionalidade na transformação dos cargos e pede modulação temporal dos efeitos.
Vale lembrar que a lei em questão é de 2002, sendo assim, as nomeações sem concurso na Sefaz AM ocorrem há 18 anos. O julgamento foi suspenso, visto que o desembargador Ari Moutinho pediu vista da ação.
Concurso Sefaz AM
Em fevereiro de 2020, a nova diretoria do Sindicato dos Auditores de Tributos Estaduais do Amazonas (Sindifisco-AM) tomou posse e destacou a necessidade de um novo concurso para a Secretaria de Fazenda do Amazonas.
O auditor fiscal, Eliezer Aquino, que assumiu a presidência do sindicato destacou a necessidade da Lei Orgânica do Fisco e comentou sobre a urgência na realização de uma nova seleção para a Sefaz AM.
De acordo com Aquino, a seleção visa o preenchimento de, aproximadamente, 400 vagas existentes no quadro permanente da Secretaria de Fazenda do Amazonas. Durante sua fala, o novo presidente do Sindicato informou que entende que, por enquanto, a realização do certame encontra entraves legais na atuação do próprio Estado.
Aquino citou, por exemplo, a Lei de Responsabilidade Fiscal e que é necessário respeitar a programação para realização em razão do próprio governo ter restrições com relação à folha de pagamento e custos.
Porém, o presidente informou que enquanto sindicato, eles estarão trabalhando para cumprir a meta de realização do concurso pelo prazo de três anos, pois sabem que o cenário dessa exigência legal pode mudar.