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Agendar conversa gratuitaAtenção concurseiros! O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, dia 5 de fevereiro, por 8 votos a 1, que editais de concursos públicos não podem vetar a participação de candidatos que respondem a processo criminal.
Para a maioria dos ministros, a restrição viola o princípio constitucional da presunção de inocência dos participantes das seleções.
Na primeira sessão de julgamento de 2020, os ministros analisaram um recurso que chegou à Corte em 2017. A discussão foi sobre um caso concreto, mas o resultado deve ser aplicado a todos os processos semelhantes pelo país.
O caso concreto analisado pelos ministros é de um policial militar do Distrito Federal que queria realizar uma prova para ser promovido, porém, foi impedido pois respondia a um processo criminal.
A Justiça do DF decidiu que o policial não podia ser barrada na seleção, mas o governo recorreu alegando que, em respeito à disciplina e à hierarquia, era necessário que os policiais que estivessem sendo investigados pelo cometimento de crimes não fossem promovidos.
O relator do recurso, ministro Luís Roberto Barroso, negou o recurso do governo do Distrito Federal. “Dizer que a simples existência de um processo impede a participação num concurso ou a promoção [na carreira] viola a Constituição”, confirmou.
Barro fez ainda uma analogia a Lei da Ficha Limpa, dizendo que, se para impedir a candidatura a deputado e a senador é exigida condenação em segundo grau, para um concurso público não se pode empregar uma restrição mais gravosa, a mera existência de um processo.
O julgamento não foi finalizado pois não houve consenso sobre a tese que será fixada. A tese é um enunciado geral que deve nortear a Justiça em casos semelhantes. O presidente da corte, Dias Toffoli, disse que o julgamento será finalizado nas próximas sessões.